Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 429.316.889,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, XVIII, XX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 429.316.889,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009

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