Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.061645/2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de março de 2006, a concessão outorgada, originariamente, à Emissora Rural de Rio do Sul pelo Decreto no 57.378, de 3 de dezembro de 1965, posteriormente autorizada a alterar sua denominação social para Rádio Difusora Alto Vale Ltda. pela Portaria no 1.471, de 2 de setembro de 1970, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 797, de 22 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009