Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e VIII e § 1o, incisos II e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.993.077,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, setenta e sete reais), sendo:

a) R$ 9.789.000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 19.139.577,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

c) R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.669.596,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2009

Download para anexo