Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009.

Outorga concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53720.000492/2001, Concorrência no 058/2001-SSR/MC, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barcarena, Estado do Pará. 

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009