Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.852.208,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, III, alínea “c”, VII e VIII e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.852.208,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.411.254,00 (onze milhões, quatrocentos e onze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 541.806,00 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 10.736.448,00 (dez milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

c) R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) de Doações de Entidades Internacionais;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.301.643,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e um mil, seiscentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

III - ingresso de Operações de Crédito Externas, no valor de R$ 21.139.311,00 (vinte e um milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e onze reais), sendo:

a) R$ 346.445,00 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) em Moeda; e

b) R$ 20.792.866,00 (vinte milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais) em Bens e/ou Serviços. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2009

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