Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV, V, alíneas “a”, “c” e “d”, e IX, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00 (oitenta e seis bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 48.204.842,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais), sendo:

a) R$ 27.122.060,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e dois mil e sessenta reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;

b) R$ 19.560.282,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e dois reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações; e

c) R$ 1.522.500,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Resultado do Banco Central, no valor de R$ 85.833.503.843,00 (oitenta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e quarenta e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 264.943.966,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2009

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