Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.046686/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 19 de abril de 2004, a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA. pelo Decreto no 73.796, de 11 de março de 1974, e renovada pelo Decreto no 98.919, de 1o de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 200, de 2 de outubro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009