Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas crédito suplementar no valor total de R$ 25.629.425,00, para os fins que especifica.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8o  da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 25.629.425,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009

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