Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 115, do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115.  Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.

Parágrafo único.  O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Jose Gomes Temporão
Miguel Jorge
Izabella Monica Vieira Teixeira
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

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