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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

RETIFICAÇÕES

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Agência Goiana de Comunicação Ltda. - AGECOM, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

    Na ementa e no art. 1º do Decreto de 17 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2009, Seção 1, página 7, onde se lê "à Agência Goiana de Comunicação Ltda. - AGECOM" leia-se "ao Estado de Goiás".

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Renova a autorização outorgada à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

    Na ementa e no art. 1o do Decreto de 4 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2010, Seção 1, página 13, onde se lê "à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM" leia-se "ao Estado de Goiás".

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2012