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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.085, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 136, de 2009 (no 3.962/08 na Câmara dos Deputados), que “Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências”.

 Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

 §§ 1º e 2º do art. 52

 “§ 1o  Ficam transferidos para a Previc os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, hoje existentes no âmbito da Secretária de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social: 4 (quatro) DAS-5, 13 (treze) DAS-4, 2 (dois) DAS-3 e 14 (catorze) DAS-1.

 § 2o  Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, hoje existentes no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social: 2 (dois) DAS-4, 4 (quatro) DAS-3, 3 (três) DAS-2 e 6 (seis) DAS-1.”

 Razões dos vetos

 “Estabelecer em lei os quantitativos exatos de alocação de cargos, de extinção de cargos e, mais ainda, dar efeito automático para a medida, a qual produziria efeitos antes mesmo da efetiva instalação da Previc (art. 58 da proposta) não se revela prudente.

 Assim, propõe-se o veto ao dispositivo de modo que eventuais extinções e realocações de cargos possam ser realizadas, no momento oportuno, por meio de decreto presidencial.”

 Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 Brasília,  23  de dezembro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009