ANEXO XXIV

(Anexo II da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

            a) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

5.367,20

5.471,41

5.627,74

 

ESPECIAL

II

5.164,74

5.265,02

5.463,83

 

 

I

4.969,92

5.066,42

5.304,69

 

 

V

4.559,56

4.648,09

4.911,75

 

 

IV

4.387,57

4.472,76

4.768,69

Analista em Infra-

B

III

4.222,07

4.304,04

4.629,80

 Estrutura de Transportes

 

II

4.062,81

4.141,69

4.494,95

 

 

I

3.909,56

3.985,46

4.364,03

 

 

V

3.586,75

3.656,39

4.040,77

 

 

IV

3.451,45

3.518,47

3.923,08

 

A

III

3.321,26

3.385,75

3.808,82

 

 

II

3.195,98

3.258,04

3.697,88

 

 

I

3.075,42

3.135,14

3.590,17

        b) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

     

DE 1o JUL 2008

 

III

2.045,50

 

ESPECIAL

II

2.005,39

 

 

I

1.966,07

 

 

V

1.908,81

 

 

IV

1.871,38

Técnico de Suporte em

B

III

1.834,69

Infra-Estrutura de Transportes

 

II

1.798,72

 

 

I

1.763,45

 

 

V

1.728,87

 

 

IV

1.678,51

 

A

III

1.645,60

 

 

II

1.613,33

 

 

I

1.581,70

        c) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

     

DE 1o JUL 2008

 

 

III

3.534,75

 

ESPECIAL

II

3.465,44

 

 

I

3.397,49

 

 

V

3.298,54

 

 

IV

3.233,86

Analista Administrativo

B

III

3.170,45

 

 

II

3.108,28

 

 

I

3.047,34

 

 

V

2.987,59

 

 

IV

2.900,57

 

A

III

2.843,69

 

 

II

2.787,94

 

 

I

2.733,27

        d) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

     

DE 1o JUL 2008

 

 

III

2.045,50

 

ESPECIAL

II

2.005,39

 

 

I

1.966,07

 

 

V

1.908,81

 

 

IV

1.871,38

Técnico Administrativo

B

III

1.834,69

 

 

II

1.798,72

 

 

I

1.763,45

 

 

V

1.728,87

 

 

IV

1.678,51

 

A

III

1.645,60

 

 

II

1.613,33

 

 

I

1.581,70

ANEXO XXV

(Anexo V da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

        a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

5.367,20

5.471,41

5.627,74

 

ESPECIAL

II

5.215,94

5.317,21

5.502,29

Arquiteto 

 

I

5.068,94

5.167,36

5.379,63

 

 

VI

4.897,53

4.992,62

5.222,94

 Economista

 

V

4.759,50

4.851,91

5.106,51

 

C

IV

4.625,36

4.715,17

4.992,68

 Engenheiro

 

III

4.495,00

4.582,28

4.881,38

 

 

II

4.368,32

4.453,14

4.772,57

 Engenheiro

 

I

4.245,21

4.327,64

4.666,18

Agrônomo

 

VI

4.101,65

4.181,29

4.530,27

 

 

V

3.986,05

4.063,45

4.429,28

 Engenheiro de

B

IV

3.873,71

3.948,93

4.330,54

Operações

 

III

3.764,54

3.837,64

4.234,00

 

 

II

3.658,45

3.729,48

4.139,62

Estatístico

 

I

3.555,34

3.624,37

4.047,34

 

 

V

3.435,11

3.501,81

3.929,46

Geólogo

 

IV

3.338,30

3.403,12

3.841,87

 

A

III

3.244,22

3.307,21

3.756,23

 

 

II

3.152,79

3.214,00

3.672,50

 

 

I

3.075,42

3.135,14

3.590,17

        b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista:

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

2.045,50

 

ESPECIAL

II

2.005,39

 

 

I

1.966,07

 

 

VI

1.908,81

 

 

V

1.871,38

 

C

IV

1.834,69

 Agente de Serviços de

 

III

1.798,72

Engenharia

 

II

1.763,45

 

 

I

1.728,87

Técnico de Estradas

 

VI

1.678,51

 

 

V

1.645,60

Tecnologista

B

IV

1.613,33

 

 

III

1.581,70

 

 

II

1.550,69

 

 

I

1.520,28

 

 

V

1.476,00

 

 

IV

1.447,06

 

A

III

1.418,69

 

 

II

1.390,87

 

 

I

1.363,70

        c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

NÍVEL DO CARGO

 

 

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

 

III

3.534,75

2.045,50

ESPECIAL

II

3.465,44

2.005,39

 

I

3.397,49

1.966,07

 

VI

3.298,54

1.908,81

 

V

3.233,86

1.871,38

C

IV

3.170,45

1.834,69

 

III

3.108,28

1.798,72

 

II

3.047,34

1.763,45

 

I

2.987,59

1.728,87

 

VI

2.900,57

1.678,51

 

V

2.843,69

1.645,60

B

IV

2.787,94

1.613,33

 

III

2.733,27

1.581,70

 

II

2.679,68

1.550,69

 

I

2.627,13

1.520,28

 

V

2.550,62

1.476,00

 

IV

2.500,60

1.447,06

A

III

2.451,57

1.418,69

 

II

2.403,50

1.390,87

 

I

2.356,37

1.363,70

        d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

1.170,00

ESPECIAL

II

1.147,06

 

I

1.124,57

ANEXO XXVI

(Anexo III-A da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo de nível

 

III

auxiliar do Plano Especial de

ESPECIAL

II

Cargos do DNIT

 

I

ANEXO XXVII

(Anexo IV-A da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

 

 

III

 

 

Cargos de

 Cargos de provimento

 

II

 

 

provimento

efetivo de nível

 

I

 

 

efetivo de nível

auxiliar do Plano

 

VI

I

ESPECIAL

auxiliar do Plano

Especial de Cargos do

 

V

 

 

Especial de

DNIT

B

IV

 

 

Cargos

 

 

III

 

 

do DNIT

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XXVIII

(Anexo VII da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE

DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B

        a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes – GDAIT

Tabela I: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infra-Estrutura de Transportes da

Carreira de Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

20,45

23,01

24,97

ESPECIAL

II

19,95

22,45

24,35

 

I

19,46

21,90

23,74

 

V

18,80

21,16

22,83

 

IV

18,34

20,64

22,26

B

III

17,89

20,14

21,71

 

II

17,45

19,65

21,17

 

I

17,02

19,17

20,64

 

V

16,44

18,52

19,85

 

IV

16,04

18,07

19,36

A

III

15,65

17,63

18,88

 

II

15,27

17,20

18,41

 

I

14,90

16,78

17,90

Tabela II: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Cargos de Técnico de Suporte

em Infra-Estrutura de Transportes Carreira de Suporte à Infra-Estrutura de

Transportes

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

11,32

12,83

14,97

ESPECIAL

II

10,88

12,34

14,47

 

I

10,46

11,87

13,99

 

V

9,82

11,15

13,15

 

IV

9,44

10,72

12,71

B

III

9,08

10,31

12,29

 

II

8,73

9,91

11,88

 

I

8,39

9,53

11,48

 

V

8,07

9,16

11,10

 

IV

7,58

8,60

10,43

A

III

7,29

8,27

10,08

 

II

7,01

7,95

9,74

 

I

6,74

7,64

9,42

        b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT

Tabela I: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

referidos no art. 15 da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

20,45

23,01

24,97

 

ESPECIAL

II

20,25

22,78

24,60

 

 

I

20,05

22,55

24,24

Arquiteto

 

VI

19,57

22,01

23,51

 

 

V

19,38

21,79

23,16

Economista

C

IV

19,19

21,57

22,82

 

 

III

19,00

21,36

22,48

Engenheiro

 

II

18,81

21,15

22,15

 

 

I

18,62

20,94

21,82

Engenheiro

 

VI

18,17

20,44

21,16

Agrônomo

 

V

17,99

20,24

20,85

 

B

IV

17,81

20,04

20,54

Engenheiro de Operações

 

III

17,63

19,84

20,24

 

 

II

17,46

19,64

19,94

Estatístico

 

I

17,29

19,45

19,65

 

 

V

16,88

18,98

19,06

Geólogo

 

IV

16,71

18,79

18,78

 

A

III

16,54

18,60

18,50

 

 

II

16,38

18,42

18,23

 

 

I

14,90

16,78

17,90

Tabela II: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do

Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 15 da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

11,32

12,83

14,97

 

ESPECIAL

II

10,88

12,34

14,80

 

 

I

10,46

11,87

14,63

 

 

VI

9,82

11,15

14,28

 

 

V

9,44

10,72

14,12

Agente de Serviços de 

C

IV

9,08

10,31

13,96

Engenharia

 

III

8,73

9,91

13,80

 

 

II

8,39

9,53

13,64

Técnico de Estradas

 

I

8,07

9,16

13,48

 

 

VI

7,58

8,60

13,16

Tecnologista

 

V

7,29

8,27

13,01

 

B

IV

7,01

7,95

12,86

 

 

III

6,74

7,64

12,71

 

 

II

6,48

7,35

12,57

 

 

I

6,23

7,07

12,43

 

 

V

5,85

6,64

12,14

 

 

IV

5,63

6,38

12,00

 

A

III

5,41

6,13

11,86

 

 

II

5,20

5,89

11,73

 

 

I

5,00

5,66

11,60

        c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de

Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

22,65

25,63

29,30

ESPECIAL

II

21,74

24,64

28,17

 

I

20,86

23,69

27,09

 

V

19,87

22,56

25,80

 

IV

19,07

21,69

24,81

B

III

18,30

20,86

23,86

 

II

17,56

20,06

22,94

 

I

16,85

19,29

22,06

 

V

16,17

18,55

21,21

 

IV

15,40

17,67

20,20

A

III

14,78

16,99

19,42

 

II

14,18

16,34

18,67

 

I

13,61

15,71

17,95

Tabela II: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo

da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

11,32

12,83

14,97

ESPECIAL

II

10,88

12,34

14,47

 

I

10,46

11,87

13,99

 

V

9,82

11,15

13,15

 

IV

9,44

10,72

12,71

B

III

9,08

10,31

12,29

 

II

8,73

9,91

11,88

 

I

8,39

9,53

11,48

 

V

8,07

9,16

11,10

 

IV

7,58

8,60

10,43

A

III

7,29

8,27

10,08

 

II

7,01

7,95

9,74

 

I

6,74

7,64

9,42

        d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do

Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

22,65

25,63

29,30

ESPECIAL

II

21,74

24,64

28,17

 

I

20,86

23,69

27,09

 

VI

19,87

22,56

25,80

 

V

19,07

21,69

24,81

C

IV

18,30

20,86

23,86

 

III

17,56

20,06

22,94

 

II

16,85

19,29

22,06

 

I

16,17

18,55

21,21

 

VI

15,40

17,67

20,20

 

V

14,78

16,99

19,42

B

IV

14,18

16,34

18,67

 

III

13,61

15,71

17,95

 

II

13,06

15,11

17,26

 

I

12,53

14,53

16,60

 

V

11,93

13,84

15,81

 

IV

11,45

13,31

15,20

A

III

10,99

12,80

14,62

 

II

10,55

12,31

14,06

 

I

10,12

11,84

13,52

Tabela II: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário

do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

11,32

12,83

14,97

ESPECIAL

II

10,88

12,34

14,80

 

I

10,46

11,87

14,63

 

VI

9,82

11,15

14,28

 

V

9,44

10,72

14,12

C

IV

9,08

10,31

13,96

 

III

8,73

9,91

13,80

 

II

8,39

9,53

13,64

 

I

8,07

9,16

13,48

 

VI

7,58

8,60

13,16

 

V

7,29

8,27

13,01

B

IV

7,01

7,95

12,86

 

III

6,74

7,64

12,71

 

II

6,48

7,35

12,57

 

I

6,23

7,07

12,43

 

V

5,85

6,64

12,14

 

IV

5,63

6,38

12,00

A

III

5,41

6,13

11,86

 

II

5,20

5,89

11,73

 

I

5,00

5,66

11,60

Tabela III: Valor do ponto da GDAPEC para os Cargos de nível auxiliar do

Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5,95

7,17

8,66

ESPECIAL

II

5,78

6,96

8,41

 

I

5,61

6,76

8,17