ANEXO XII

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO

PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

III

 

D

II

Perito Médico Previdenciário

 

I

 

 

III

 

C

II

 

 

I

Supervisor Médico-Pericial

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

 

INICIAL

I

ANEXO XII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Perito Médico Previdenciário

 

Supervisor Médico-Pericial

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

ANEXO XII
Redação da pela Lei nº 11.269, de 2010

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

Perito Médico

 

III

Previdenciário

D

II

 

 

I

 

 

III

 

C

II

 

 

I

Supervisor Médico-

 

III

Pericial

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

ANEXO XIII

        a) Perito Médico Previdenciário

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

III

 

 

 

 

II

ESPECIAL

 

 

 

 

I

 

 

 

 

V

III

 

 

 

 

IV

II

D

 

 

ESPECIAL

III

I

 

 

 

 

II

III

 

 

 

 

I

 

 

 Perito Médico da

 

V

II

 

 Previdência Social,

 

IV

 

 

Perito Médico

da Carreira de Perícia

C

III

I

 

Previdenciário, da

Médica da

 

II

 

Carreira de Perito

Previdência Social

 

I

 III

 

Médico

 

 

V

 

 

Previdenciário

 

 

IV

II

 

 

B

III

 

 

 

 

 

II

 I

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

III

 

 

 

A

III

 

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

        b) Supervisor Médico-Pericial

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

 

III

 

 

 

 

 

II

ESPECIAL

 

 

 

 

I

 

 

 

 

V

III

 

 

 

 

IV

II

D

 

 

ESPECIAL

III

I

 

 

 

 

II

III

 

 

 

 

I

 

 

Supervisor Médico- 

 

V

II

 

 Pericial,

 

IV

 

 

Supervisor Médico-

da Carreira

C

III

I

 

Pericial, da Carreira

de Supervisor Médico-

 

II

 

de Supervisor

Pericial

 

I

 III

 

Médico-Pericial

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

II

 

 

B

III

 

 

 

 

 

II

 I

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

III

 

 

 

A

III

 

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

ANEXO XIV

TERMO DE OPÇÃO

1.1.1     CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:

 

 

 

 

 

Cidade: Estado:

 

 

 

 

Servidor ativo ( )  Aposentado ( )  Pensionista ( )

 

 

 

 

Venho, nos termos do § 2o do art. 34 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar pelo não enquadramento na Carreira de Perito Médico Previdenciário.

 

   

 

 

   

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.
     

 

___________________________________________

Assinatura

     

 

Recebido em:___________/_________/_________.
       

___________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO XIV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO

Nome:

Cargo: Perito Médico Previdenciário

Matrícula SIAPE:

 

 

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

Venho, nos termos da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e observado o disposto nos §§ 5o e 6o do seu art. 35, optar pela jornada de trabalho de trinta horas semanais, declarando-me ciente de que o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais fica condicionado ao interesse da Administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestadas pelo INSS.

 

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

___________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do INSS

       

ANEXO XIV-A

(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO

Nome:

Cargo: Perito Médico Previdenciário

Matrícula SIAPE:

 

 

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

 

 

Venho, nos termos da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e observado o disposto nos §§ 5o e 6o do seu art. 35, optar pela jornada de trabalho de trinta horas semanais, declarando-me ciente de que o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais fica condicionado ao interesse da Administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestadas pelo INSS.

 

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

___________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

______________________________________

 

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do INSS

ANEXO XV

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

        a) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

7.270,44

7.810,11

8.713,00

ESPECIAL

II

6.924,23

7.438,20

8.131,20

 

I

6.594,50

7.084,00

7.744,00

 

III

5.995,00

6.440,00

7.040,00

D

II

5.820,39

6.252,43

6.834,95

 

I

5.650,86

6.070,32

6.635,88

 

III

5.281,18

5.673,19

6.201,75

C

II

5.127,36

5.507,96

6.021,12

 

I

4.978,02

5.347,53

5.845,75

 

III

4.652,35

4.997,69

5.463,31

B

II

4.516,85

4.852,13

5.304,19

 

I

4.385,29

4.710,80

5.149,70

 

III

4.098,40

4.402,62

4.812,80

A

II

3.979,03

4.274,39

4.672,62

 

I

3.863,14

4.149,89

4.536,53

        b) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Médica Perito Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3.635,22

3.905,06

4.356,50

ESPECIAL

II

3.462,11

3.719,10

4.065,60

 

I

3.297,25

3.542,00

3.872,00

 

III

2.997,50

3.220,00

3.520,00

D

II

2.910,19

3.126,21

3.417,48

 

I

2.825,43

3.035,16

3.317,94

 

III

2.640,59

2.836,60

3.100,88

C

II

2.563,68

2.753,98

3.010,56

 

I

2.489,01

2.673,76

2.922,87

 

III

2.326,18

2.498,85

2.731,66

B

II

2.258,42

2.426,06

2.652,09

 

I

2.192,64

2.355,40

2.574,85

 

III

2.049,20

2.201,31

2.406,40

A

II

1.989,52

2.137,19

2.336,31

 

I

1.931,57

2.074,95

2.268,26

c) Vencimento básico dos cargos de Médico Perito Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5.857,58

6.534,75

II

5.578,65

6.098,40

I

5.313,00

5.808,00

D

III

4.830,00

5.280,00

II

4.689,32

5.126,21

I

4.552,74

4.976,91

C

III

4.254,90

4.651,31

II

4.130,97

4.515,84

I

4.010,65

4.384,31

B

III

3.748,27

4.097,49

II

3.639,10

3.978,14

I

3.533,10

3.862,27

A

III

3.301,96

3.609,60

II

3.205,79

3.504,47

I

3.112,42

3.402,40

c) Vencimento básico dos cargos de Médico Perito Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais: Redação da pela Lei nº 11.269, de 2010

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5.857,58

6.534,75

ESPECIAL

II

5.578,65

6.098,40

 

I

5.313,00

5.808,00

 

III

4.830,00

5.280,00

D

II

4.689,32

5.126,21

 

I

4.552,74

4.976,91

 

III

4.254,90

4.651,31

C

II

4.130,97

4.515,84

 

I

4.010,65

4.384,31

 

III

3.748,27

4.097,49

B

II

3.639,10

3.978,14

 

I

3.533,10

3.862,27

 

III

3.301,96

3.609,60

A

II

3.205,79

3.504,47

 

I

3.112,42

3.402,40

d) (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 11.269, de 2010)

ANEXO XV
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a)   Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

8.713,00

9.148,56

9.624,29

10.095,88

ESPECIAL

II

8.131,20

8.537,68

8.981,64

9.421,74

 

I

7.744,00

8.131,12

8.553,94

8.973,08

 

III

7.040,00

7.391,93

7.776,31

8.157,35

D

II

6.834,95

7.176,63

7.549,81

7.919,75

 

I

6.635,88

6.967,61

7.329,92

7.689,09

 

III

6.201,75

6.511,78

6.850,39

7.186,06

C

II

6.021,12

6.322,12

6.650,87

6.976,76

 

I

5.845,75

6.137,98

6.457,15

6.773,55

 

III

5.463,31

5.736,42

6.034,71

6.330,42

B

II

5.304,19

5.569,35

5.858,95

6.146,04

 

I

5.149,70

5.407,13

5.688,30

5.967,03

 

III

4.812,80

5.053,39

5.316,17

5.576,66

A

II

4.672,62

4.906,20

5.161,33

5.414,23

 

I

4.536,53

4.763,31

5.011,00

5.256,54

b)   Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

4.356,50

4.574,28

4.812,14

5.047,94

ESPECIAL

II

4.065,60

4.268,84

4.490,82

4.710,87

 

I

3.872,00

4.065,56

4.276,97

4.486,54

 

III

3.520,00

3.695,96

3.888,15

4.078,67

D

II

3.417,48

3.588,32

3.774,91

3.959,88

 

I

3.317,94

3.483,80

3.664,96

3.844,54

 

III

3.100,88

3.255,89

3.425,20

3.593,03

C

II

3.010,56

3.161,06

3.325,43

3.488,38

 

I

2.922,87

3.068,98

3.228,57

3.386,77

 

III

2.731,66

2.868,22

3.017,36

3.165,21

B

II

2.652,09

2.784,67

2.929,47

3.073,01

 

I

2.574,85

2.703,57

2.844,15

2.983,52

 

III

2.406,40

2.526,70

2.658,08

2.788,33

A

II

2.336,31

2.453,10

2.580,66

2.707,12

 

I

2.268,26

2.381,65

2.505,50

2.628,27

c)   Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.534,75

6.861,42

7.218,22

7.571,91

ESPECIAL

II

6.098,40

6.403,26

6.736,23

7.066,30

 

I

5.808,00

6.098,34

6.415,46

6.729,81

 

III

5.280,00

5.543,95

5.832,23

6.118,01

D

II

5.126,21

5.382,47

5.662,36

5.939,81

 

I

4.976,91

5.225,71

5.497,44

5.766,82

 

III

4.651,31

4.883,83

5.137,79

5.389,54

C

II

4.515,84

4.741,59

4.988,15

5.232,57

 

I

4.384,31

4.603,48

4.842,86

5.080,16

 

III

4.097,49

4.302,32

4.526,04

4.747,82

B

II

3.978,14

4.177,01

4.394,21

4.609,53

 

I

3.862,27

4.055,34

4.266,22

4.475,27

 

III

3.609,60

3.790,04

3.987,13

4.182,50

A

II

3.504,47

3.679,66

3.871,00

4.060,68

 

I

3.402,40

3.572,49

3.758,26

3.942,41

ANEXO XV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

ESPECIAL

III

10.095,88

11.394,52

12.151,06

12.917,56

II

9.421,74

10.633,66

11.339,69

12.055,00

I

8.973,08

10.127,29

10.799,69

11.480,95

D

III

8.157,35

9.206,63

9.817,91

10.437,23

II

7.919,75

8.938,47

9.531,94

10.133,23

I

7.689,09

8.678,14

9.254,33

9.838,10

 

III

7.186,06

8.110,41

8.648,90

9.194,48

C

II

6.976,76

7.874,18

8.396,99

8.926,68

 

I

6.773,55

7.644,84

8.152,41

8.666,68

 

III

6.330,42

7.144,71

7.619,08

8.099,70

B

II

6.146,04

6.936,61

7.397,16

7.863,79

 

I

5.967,03

6.734,57

7.181,71

7.634,74

 

III

5.576,66

6.293,99

6.711,88

7.135,27

A

II

5.414,23

6.110,67

6.516,38

6.927,44

 

I

5.256,54

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

ESPECIAL

III

7.571,91

8.545,89

9.113,29

9.688,17

II

7.066,30

7.975,25

8.504,76

9.041,25

I

6.729,81

7.595,47

8.099,77

8.610,71

D

III

6.118,01

6.904,98

7.363,43

7.827,92

II

5.939,81

6.703,85

7.148,96

7.599,92

I

5.766,82

6.508,61

6.940,75

7.378,57

C

III

5.389,54

6.082,81

6.486,67

6.895,86

II

5.232,57

5.905,64

6.297,74

6.695,01

I

5.080,16

5.733,63

6.114,31

6.500,01

B

III

4.747,82

5.358,53

5.714,31

6.074,77

II

4.609,53

5.202,46

5.547,87

5.897,84

I

4.475,27

5.050,93

5.386,29

5.726,06

A

III

4.182,50

4.720,49

5.033,91

5.351,45

II

4.060,68

4.583,00

4.887,29

5.195,58

I

3.942,41

4.449,52

4.744,94

5.044,26

c) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Em R$

CLASSE

PADRÃO 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

 

III

5.047,94

5.697,26

6.075,53

6.458,78

ESPECIAL

II

4.710,87

5.316,83

5.669,84

6.027,50

 

I

4.486,54

5.063,65

5.399,85

5.740,47

 

III

4.078,67

4.603,32

4.908,95

5.218,62

D

II

3.959,88

4.469,24

4.765,97

5.066,61

 

I

3.844,54

4.339,07

4.627,16

4.919,05

 

III

3.593,03

4.055,20

4.324,45

4.597,24

C

II

3.488,38

3.937,09

4.198,50

4.463,34

 

I

3.386,77

3.822,42

4.076,21

4.333,34

 

III

3.165,21

3.572,35

3.809,54

4.049,85

B

II

3.073,01

3.468,30

3.698,58

3.931,89

 

I

2.983,52

3.367,29

3.590,86

3.817,37

 

III

2.788,33

3.146,99

3.355,94

3.567,64

A

II

2.707,12

3.055,33

3.258,19

3.463,72

 

I

2.628,27

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO XV
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 40 horas semanais: 

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

10.095,88

11.394,52

12.151,06

12.917,56

ESPECIAL

II

9.421,74

10.633,66

11.339,69

12.055,00

 

I

8.973,08

10.127,29

10.799,69

11.480,95

 

III

8.157,35

9.206,63

9.817,91

10.437,23

D

II

7.919,75

8.938,47

9.531,94

10.133,23

 

I

7.689,09

8.678,14

9.254,33

9.838,10

 

III

7.186,06

8.110,41

8.648,90

9.194,48

C

II

6.976,76

7.874,18

8.396,99

8.926,68

 

I

6.773,55

7.644,84

8.152,41

8.666,68

 

III

6.330,42

7.144,71

7.619,08

8.099,70

B

II

6.146,04

6.936,61

7.397,16

7.863,79

 

I

5.967,03

6.734,57

7.181,71

7.634,74

 

III

5.576,66

6.293,99

6.711,88

7.135,27

A

II

5.414,23

6.110,67

6.516,38

6.927,44

 

I

5.256,54

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 30 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

7.571,91

8.545,89

9.113,29

9.688,17

ESPECIAL

II

7.066,30

7.975,25

8.504,76

9.041,25

 

I

6.729,81

7.595,47

8.099,77

8.610,71

 

III

6.118,01

6.904,98

7.363,43

7.827,92

D

II

5.939,81

6.703,85

7.148,96

7.599,92

 

I

5.766,82

6.508,61

6.940,75

7.378,57

 

III

5.389,54

6.082,81

6.486,67

6.895,86

C

II

5.232,57

5.905,64

6.297,74

6.695,01

 

I

5.080,16

5.733,63

6.114,31

6.500,01

 

III

4.747,82

5.358,53

5.714,31

6.074,77

B

II

4.609,53

5.202,46

5.547,87

5.897,84

 

I

4.475,27

5.050,93

5.386,29

5.726,06

 

III

4.182,50

4.720,49

5.033,91

5.351,45

A

II

4.060,68

4.583,00

4.887,29

5.195,58

 

I

3.942,41

4.449,52

4.744,94

5.044,26

c) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 20 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

5.047,94

5.697,26

6.075,53

6.458,78

ESPECIAL

II

4.710,87

5.316,83

5.669,84

6.027,50

 

I

4.486,54

5.063,65

5.399,85

5.740,47

 

III

4.078,67

4.603,32

4.908,95

5.218,62

D

II

3.959,88

4.469,24

4.765,97

5.066,61

 

I

3.844,54

4.339,07

4.627,16

4.919,05

 

III

3.593,03

4.055,20

4.324,45

4.597,24

C

II

3.488,38

3.937,09

4.198,50

4.463,34

 

I

3.386,77

3.822,42

4.076,21

4.333,34

 

III

3.165,21

3.572,35

3.809,54

4.049,85

B

II

3.073,01

3.468,30

3.698,58

3.931,89

 

I

2.983,52

3.367,29

3.590,86

3.817,37

 

III

2.788,33

3.146,99

3.355,94

3.567,64

A

II

2.707,12

3.055,33

3.258,19

3.463,72

 

I

2.628,27

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO XV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

11.394,52

12.151,06

12.917,56

II

10.633,66

11.339,69

12.055,00

I

10.127,29

10.799,69

11.480,95

D

III

9.206,63

9.817,91

10.437,23

II

8.938,47

9.531,94

10.133,23

I

8.678,14

9.254,33

9.838,10

C

III

8.110,41

8.648,90

9.194,48

II

7.874,18

8.396,99

8.926,68

I

7.644,84

8.152,41

8.666,68

B

III

7.144,71

7.619,08

8.099,70

II

6.936,61

7.397,16

7.863,79

I

6.734,57

7.181,71

7.634,74

A

III

6.293,99

6.711,88

7.135,27

II

6.110,67

6.516,38

6.927,44

I

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

8.545,89

9.113,29

9.688,17

II

7.975,25

8.504,76

9.041,25

I

7.595,47

8.099,77

8.610,71

D

III

6.904,98

7.363,43

7.827,92

II

6.703,85

7.148,96

7.599,92

I

6.508,61

6.940,75

7.378,57

C

III

6.082,81

6.486,67

6.895,86

II

5.905,64

6.297,74

6.695,01

I

5.733,63

6.114,31

6.500,01

B

III

5.358,53

5.714,31

6.074,77

II

5.202,46

5.547,87

5.897,84

I

5.050,93

5.386,29

5.726,06

A

III

4.720,49

5.033,91

5.351,45

II

4.583,00

4.887,29

5.195,58

I

4.449,52

4.744,94

5.044,26

c) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

5.697,26

6.075,53

6.458,78

II

5.316,83

5.669,84

6.027,50

I

5.063,65

5.399,85

5.740,47

D

III

4.603,32

4.908,95

5.218,62

II

4.469,24

4.765,97

5.066,61

I

4.339,07

4.627,16

4.919,05

C

III

4.055,20

4.324,45

4.597,24

II

3.937,09

4.198,50

4.463,34

I

3.822,42

4.076,21

4.333,34

B

III

3.572,35

3.809,54

4.049,85

II

3.468,30

3.698,58

3.931,89

I

3.367,29

3.590,86

3.817,37

A

III

3.146,99

3.355,94

3.567,64

II

3.055,33

3.258,19

3.463,72

I

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO XV
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 40 horas semanais: 

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

10.095,88

11.394,52

12.151,06

12.917,56

ESPECIAL

II

9.421,74

10.633,66

11.339,69

12.055,00

 

I

8.973,08

10.127,29

10.799,69

11.480,95

 

III

8.157,35

9.206,63

9.817,91

10.437,23

D

II

7.919,75

8.938,47

9.531,94

10.133,23

 

I

7.689,09

8.678,14

9.254,33

9.838,10

 

III

7.186,06

8.110,41

8.648,90

9.194,48

C

II

6.976,76

7.874,18

8.396,99

8.926,68

 

I

6.773,55

7.644,84

8.152,41

8.666,68

 

III

6.330,42

7.144,71

7.619,08

8.099,70

B

II

6.146,04

6.936,61

7.397,16

7.863,79

 

I

5.967,03

6.734,57

7.181,71

7.634,74

 

III

5.576,66

6.293,99

6.711,88

7.135,27

A

II

5.414,23

6.110,67

6.516,38

6.927,44

 

I

5.256,54

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 30 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

7.571,91

8.545,89

9.113,29

9.688,17

ESPECIAL

II

7.066,30

7.975,25

8.504,76

9.041,25

 

I

6.729,81

7.595,47

8.099,77

8.610,71

 

III

6.118,01

6.904,98

7.363,43

7.827,92

D

II

5.939,81

6.703,85

7.148,96

7.599,92

 

I

5.766,82

6.508,61

6.940,75

7.378,57

 

III

5.389,54

6.082,81

6.486,67

6.895,86

C

II

5.232,57

5.905,64

6.297,74

6.695,01

 

I

5.080,16

5.733,63

6.114,31

6.500,01

 

III

4.747,82

5.358,53

5.714,31

6.074,77

B

II

4.609,53

5.202,46

5.547,87

5.897,84

 

I

4.475,27

5.050,93

5.386,29

5.726,06

 

III

4.182,50

4.720,49

5.033,91

5.351,45

A

II

4.060,68

4.583,00

4.887,29

5.195,58

 

I

3.942,41

4.449,52

4.744,94

5.044,26

c) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 20 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

5.047,94

5.697,26

6.075,53

6.458,78

ESPECIAL

II

4.710,87

5.316,83

5.669,84

6.027,50

 

I

4.486,54

5.063,65

5.399,85

5.740,47

 

III

4.078,67

4.603,32

4.908,95

5.218,62

D

II

3.959,88

4.469,24

4.765,97

5.066,61

 

I

3.844,54

4.339,07

4.627,16

4.919,05

 

III

3.593,03

4.055,20

4.324,45

4.597,24

C

II

3.488,38

3.937,09

4.198,50

4.463,34

 

I

3.386,77

3.822,42

4.076,21

4.333,34

 

III

3.165,21

3.572,35

3.809,54

4.049,85

B

II

3.073,01

3.468,30

3.698,58

3.931,89

 

I

2.983,52

3.367,29

3.590,86

3.817,37

 

III

2.788,33

3.146,99

3.355,94

3.567,64

A

II

2.707,12

3.055,33

3.258,19

3.463,72

 

I

2.628,27

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO XV
(Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018)
          (Vigência encerrada)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:                    (Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018)          (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

11.394,52

12.151,06

12.917,56

II

10.633,66

11.339,69

12.055,00

I

10.127,29

10.799,69

11.480,95

D

III

9.206,63

9.817,91

10.437,23

II

8.938,47

9.531,94

10.133,23

I

8.678,14

9.254,33

9.838,10

C

III

8.110,41

8.648,90

9.194,48

II

7.874,18

8.396,99

8.926,68

I

7.644,84

8.152,41

8.666,68

B

III

7.144,71

7.619,08

8.099,70

II

6.936,61

7.397,16

7.863,79

I

6.734,57

7.181,71

7.634,74

A

III

6.293,99

6.711,88

7.135,27

II

6.110,67

6.516,38

6.927,44

I

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:                (Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018)          (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

8.545,89

9.113,29

9.688,17

II

7.975,25

8.504,76

9.041,25

I

7.595,47

8.099,77

8.610,71

D

III

6.904,98

7.363,43

7.827,92

II

6.703,85

7.148,96

7.599,92

I

6.508,61

6.940,75

7.378,57

C

III

6.082,81

6.486,67

6.895,86

II

5.905,64

6.297,74

6.695,01

I

5.733,63

6.114,31

6.500,01

B

III

5.358,53

5.714,31

6.074,77

II

5.202,46

5.547,87

5.897,84

I

5.050,93

5.386,29

5.726,06

A

III

4.720,49

5.033,91

5.351,45

II

4.583,00

4.887,29

5.195,58

I

4.449,52

4.744,94

5.044,26

 c) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:                  (Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018)          (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

5.697,26

6.075,53

6.458,78

II

5.316,83

5.669,84

6.027,50

I

5.063,65

5.399,85

5.740,47

D

III

4.603,32

4.908,95

5.218,62

II

4.469,24

4.765,97

5.066,61

I

4.339,07

4.627,16

4.919,05

C

III

4.055,20

4.324,45

4.597,24

II

3.937,09

4.198,50

4.463,34

I

3.822,42

4.076,21

4.333,34

B

III

3.572,35

3.809,54

4.049,85

II

3.468,30

3.698,58

3.931,89

I

3.367,29

3.590,86

3.817,37

A

III

3.146,99

3.355,94

3.567,64

II

3.055,33

3.258,19

3.463,72

I

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO XV
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 40 horas semanais: 

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

10.095,88

11.394,52

12.151,06

12.917,56

ESPECIAL

II

9.421,74

10.633,66

11.339,69

12.055,00

 

I

8.973,08

10.127,29

10.799,69

11.480,95

 

III

8.157,35

9.206,63

9.817,91

10.437,23

D

II

7.919,75

8.938,47

9.531,94

10.133,23

 

I

7.689,09

8.678,14

9.254,33

9.838,10

 

III

7.186,06

8.110,41

8.648,90

9.194,48

C

II

6.976,76

7.874,18

8.396,99

8.926,68

 

I

6.773,55

7.644,84

8.152,41

8.666,68

 

III

6.330,42

7.144,71

7.619,08

8.099,70

B

II

6.146,04

6.936,61

7.397,16

7.863,79

 

I

5.967,03

6.734,57

7.181,71

7.634,74

 

III

5.576,66

6.293,99

6.711,88

7.135,27

A

II

5.414,23

6.110,67

6.516,38

6.927,44

 

I

5.256,54

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 30 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

7.571,91

8.545,89

9.113,29

9.688,17

ESPECIAL

II

7.066,30

7.975,25

8.504,76

9.041,25

 

I

6.729,81

7.595,47

8.099,77

8.610,71

 

III

6.118,01

6.904,98

7.363,43

7.827,92

D

II

5.939,81

6.703,85

7.148,96

7.599,92

 

I

5.766,82

6.508,61

6.940,75

7.378,57

 

III

5.389,54

6.082,81

6.486,67

6.895,86

C

II

5.232,57

5.905,64

6.297,74

6.695,01

 

I

5.080,16

5.733,63

6.114,31

6.500,01

 

III

4.747,82

5.358,53

5.714,31

6.074,77

B

II

4.609,53

5.202,46

5.547,87

5.897,84

 

I

4.475,27

5.050,93

5.386,29

5.726,06

 

III

4.182,50

4.720,49

5.033,91

5.351,45

A

II

4.060,68

4.583,00

4.887,29

5.195,58

 

I

3.942,41

4.449,52

4.744,94

5.044,26

c) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 20 horas semanais:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

 

III

5.047,94

5.697,26

6.075,53

6.458,78

ESPECIAL

II

4.710,87

5.316,83

5.669,84

6.027,50

 

I

4.486,54

5.063,65

5.399,85

5.740,47

 

III

4.078,67

4.603,32

4.908,95

5.218,62

D

II

3.959,88

4.469,24

4.765,97

5.066,61

 

I

3.844,54

4.339,07

4.627,16

4.919,05

 

III

3.593,03

4.055,20

4.324,45

4.597,24

C

II

3.488,38

3.937,09

4.198,50

4.463,34

 

I

3.386,77

3.822,42

4.076,21

4.333,34

 

III

3.165,21

3.572,35

3.809,54

4.049,85

B

II

3.073,01

3.468,30

3.698,58

3.931,89

 

I

2.983,52

3.367,29

3.590,86

3.817,37

 

III

2.788,33

3.146,99

3.355,94

3.567,64

A

II

2.707,12

3.055,33

3.258,19

3.463,72

 

I

2.628,27

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO XV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14.080,14

II

13.139,95

I

12.514,24

D

III

11.376,58

II

11.045,22

I

10.723,53

C

III

10.021,98

II

9.730,08

I

9.446,68

B

III

8.828,67

II

8.571,53

I

8.321,87

A

III

7.777,44

II

7.550,91

I

7.330,99

b) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10.560,11

II

9.854,96

I

9.385,67

D

III

8.532,43

II

8.283,91

I

8.042,64

C

III

7.516,49

II

7.297,56

I

7.085,01

B

III

6.621,50

II

6.428,65

I

6.241,41

A

III

5.833,08

II

5.663,18

I

5.498,24

c) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,07

II

6.569,98

I

6.257,11

D

III

5.688,30

II

5.522,60

I

5.361,76

C

III

5.010,99

II

4.865,04

I

4.723,34

B

III

4.414,34

II

4.285,76

I

4.160,93

A

III

3.888,73

II

3.775,45

I

3.665,50

ANEXO XV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14.080,14

II

13.139,95

I

12.514,24

D

III

11.376,58

II

11.045,22

I

10.723,53

C

III

10.021,98

II

9.730,08

I

9.446,68

B

III

8.828,67

II

8.571,53

I

8.321,87

A

III

7.777,44

II

7.550,91

I

7.330,99

 b) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10.560,11

II

9.854,96

I

9.385,67

D

III

8.532,43

II

8.283,91

I

8.042,64

C

III

7.516,49

II

7.297,56

I

7.085,01

B

III

6.621,50

II

6.428,65

I

6.241,41

A

III

5.833,08

II

5.663,18

I

5.498,24

 c) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial – 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,07

II

6.569,98

I

6.257,11

D

III

5.688,30

II

5.522,60

I

5.361,76

C

III

5.010,99

II

4.865,04

I

4.723,34

B

III

4.414,34

II

4.285,76

I

4.160,93

A

III

3.888,73

II

3.775,45

I

3.665,50

ANEXO XVI

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

40 HORAS

44,96

48,30

52,88

20 HORAS

22,48

24,15

26,44

ANEXO XVI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

40 HORAS

44,96

48,30

52,88

b) 30 horas semanais

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2009

1o JUL 2010

30 HORAS

36,23

39,60

c) 20 horas semanais

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

20 HORAS

22,48

24,15

26,44

ANEXO XVI

(Redação dada pela Lei nº 11.269, de 2010)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais

Em R$

HORAS

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

SEMANAIS DE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

TRABALHO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

40 HORAS

44,96

48,30

52,88

b) 30 horas semanais

Em R$

HORAS

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

SEMANAIS DE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

TRABALHO

1o JUL 2009

1o JUL 2010

30 HORAS

36,23

39,60

c) 20 horas semanais

Em R$

HORAS

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

SEMANAIS DE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

TRABALHO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

20 HORAS

22,48

24,15

26,44

d) (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.269, de 2010)

ANEXO XVI
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

40 HORAS

52,88

55,52

58,41

61,27

b) 30 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

40 HORAS

39,60

41,58

43,74

45,88

c) 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

40 HORAS

26,44

27,76

29,2

30,63

ANEXO XVI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO 

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

40 HORAS

61,27

69,15

73,74

78,39

b) 30 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

30 HORAS

45,88

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

20 HORAS

30,63

34,58

36,87

39,20

ANEXO XVI
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA (GDAPMP) 

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

40 HORAS

61,27

69,15

73,74

78,39

b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

30 HORAS

45,88

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

20 HORAS

30,63

34,58

36,87

39,20

ANEXO XVI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

40 HORAS

69,15

73,74

78,39

b) 30 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

30 HORAS

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    (Vigência encerrada)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

20 HORAS

34,58

36,87

39,20

ANEXO XVI
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA (GDAPMP) 

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

40 HORAS

61,27

69,15

73,74

78,39

b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

30 HORAS

45,88

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

20 HORAS

30,63

34,58

36,87

39,20

ANEXO XVI
(Redação dada pela medida provisória nº 849, de 2018)
          (Vigência encerrada)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais:             (Redação dada pela medida provisória nº 849, de 2018)          (Vigência encerrada)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

40 HORAS

69,15

73,74

78,39

 b) 30 horas semanais:             (Redação dada pela medida provisória nº 849, de 2018)          (Vigência encerrada)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

30 HORAS

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais:               (Redação dada pela medida provisória nº 849, de 2018)          (Vigência encerrada)

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

20 HORAS

34,58

36,87

39,20

ANEXO XVI
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA (GDAPMP) 

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

40 HORAS

61,27

69,15

73,74

78,39

b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

30 HORAS

45,88

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

TRABALHO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

20 HORAS

30,63

34,58

36,87

39,20

ANEXO XVI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

40 HORAS

85,45

b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

30 HORAS

64,08

c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

20 HORAS

42,73

ANEXO XVI
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA – GDAPMP 

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

40 HORAS

85,45

 b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

30 HORAS

64,08

 c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

20 HORAS

42,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*