ANEXO CXXVII

(Anexo I da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU - GDAA

a) Valor do ponto da GDAA para os cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

22,64

24,24

28,34

ESPECIAL

II

22,20

23,76

27,65

 

I

21,76

23,29

26,98

 

VI

21,13

22,61

26,07

 

V

20,72

22,17

25,43

C

IV

20,31

21,74

24,81

 

III

19,91

21,31

24,20

 

II

19,52

20,89

23,61

 

I

19,14

20,48

23,03

 

VI

18,58

19,88

22,25

 

V

18,22

19,49

21,71

B

IV

17,86

19,11

21,18

 

III

17,51

18,74

20,66

 

II

17,17

18,37

20,16

 

I

16,83

18,01

19,67

 

V

16,34

17,49

19,00

 

IV

16,02

17,15

18,54

A

III

15,71

16,81

18,09

 

II

15,40

16,48

17,65

 

I

15,10

16,16

17,22

b) Valor do ponto da GDAA para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

9,26

12,57

14,69

ESPECIAL

II

9,24

12,42

14,47

 

I

9,22

12,27

14,26

 

VI

9,16

12,09

13,89

 

V

9,14

11,95

13,69

C

IV

9,12

11,81

13,49

 

III

9,10

11,67

13,29

 

II

9,08

11,53

13,09

 

I

9,06

11,39

12,90

 

VI

9,00

11,22

12,57

 

V

8,98

11,09

12,38

B

IV

8,96

10,96

12,20

 

III

8,94

10,83

12,02

 

II

8,92

10,70

11,84

 

I

8,90

10,57

11,67

 

V

8,84

10,41

11,37

 

IV

8,82

10,29

11,20

A

III

8,80

10,17

11,03

 

II

8,78

10,05

10,87

 

I

8,76

9,94

10,71

c) Valor do ponto da GDAA para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5,28

5,38

5,48

ESPECIAL

II

5,23

5,33

5,43

 

I

5,18

5,29

5,39

ANEXO CXXVIII

(Anexo II da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PCC, DE QUE TRATA O ART. 1o DESTA LEI, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU, ENQUADRADOS NO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE

a) Cargos de Nível Superior e Intermediário:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

 

 

 

V

V

 

 

 

B

IV

IV

C

Cargos de

Cargos de nível superior

 

III

III

 

nível

e intermediário

 

II

II

 

superior e

do PCC, de que trata

 

I

I

 

intermediário

o art. 1o desta Lei,

 

VI

VI

 

do Quadro de

integrantes

 

V

V

 

Pessoal

do Quadro de Pessoal da

C

IV

IV

B

da AGU

AGU

 

III

III

 

enquadrados

 

 

II

II

 

no PGPE

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

D

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

B

IV

 

 

Cargos de

Cargos de nível auxiliar

 

III

 

 

nível auxiliar

do PCC, de que trata

 

II

 

 

do Quadro de

o art. 1o desta Lei,

 

I

 

 

Pessoal

integrantes

 

VI

 

ESPECIAL

da AGU

do Quadro de Pessoal

 

V

I

 

enquadrados

da AGU

C

IV

 

 

no PGPE

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

D

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO CXXIX

(Anexo III da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002)

TERMO DE OPÇÃO

1.1.1     PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Nome: 

 

Cargo: 

 

 

 

 

Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:  Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

 

 

 

 

 

 

Servidor ativo (   )  Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, nos termos da Lei no  11.907, de  2   de  fevereiro de 2009, e observado o disposto no § 2o do art. 1o-A, optar pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens estabelecidos pela Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e pela manutenção da situação funcional do cargo efetivo que ocupo ou em que passei à inatividade ou do qual sou beneficiário de pensão.

 

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

 

____________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração

Federal - SIPEC 

ANEXO CXXX

(Anexo IV da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA

DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, DE QUE TRATA A LEI No 10.483, INTEGRANTES

DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU, ENQUADRADOS NA

CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Cargos de Nível Superior e Intermediário:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

Cargos de

Cargos de nível

 

VI

VI

 

nível

superior e

 

V

V

 

superior e

intermediário

C

IV

IV

C

intermediário

da Carreira da

 

III

III

 

do Quadro de

Seguridade

 

II

II

 

Pessoal

Social e do Trabalho,

 

I

I

 

da AGU

de que

 

VI

VI

 

enquadrados

trata a Lei no 10.483,

 

V

V

 

na Carreira da

integrantes do

B

IV

IV

B

Previdência,

Quadro de Pessoal da

 

III

III

 

da Saúde

AGU

 

II

II

 

e do Trabalho

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

A

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

III

III

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

Cargos de

 

 

V

 

 

nível auxiliar

Cargos de nível

C

IV

 

 

do Quadro de

auxiliar da Carreira da

 

III

 

 

Pessoal da

Seguridade Social e do

 

II

 

 

AGU

Trabalho, de que trata a

 

I

 

 

enquadrados

Lei no 10.483,

 

VI

I

ESPECIAL

na Carreira da

integrantes do Quadro

 

V

 

 

Previdência, da

de Pessoal da AGU

B

IV

 

 

Saúde e do

 

 

III

 

 

Trabalho

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO CXXXI

(Anexo V da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002)

TERMO DE OPÇÃO

1.1.2     CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Nome: 

 

Cargo: 

 

 

 

 

Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:  Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

 

 

 

 

 

 

Servidor ativo (   )  Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, nos termos da Lei no  11.907, de  2   de fevereiro de 2009, e observado o disposto no § 2o do art. 1o-B optar pelo não enquadramento na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens estabelecidos pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e pela manutenção da situação funcional do cargo efetivo que ocupo ou em que passei à inatividade ou do qual sou beneficiário de pensão.

 

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 Recebido em:___________/_________/_________.

 

 

____________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração

Federal - SIPEC 

ANEXO CXXXII

(Anexo VI da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELAS DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GTAGU

a) Valor da GTAGU para os cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DA GTAGU

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009 ATÉ 30 JUN 2010

 

III

364,76

197,63

ESPECIAL

II

353,11

191,32

 

I

341,83

185,21

 

VI

310,75

168,37

 

V

300,82

162,99

C

IV

291,21

157,78

 

III

281,91

152,74

 

II

272,90

147,86

 

I

264,18

143,14

 

VI

255,74

138,57

 

V

232,49

125,97

B

IV

225,06

121,95

 

III

217,87

118,05

 

II

210,91

114,28

 

I

204,17

110,63

 

V

185,61

100,57

 

IV

179,68

97,36

A

III

173,94

94,25

 

II

168,38

91,24

 

I

163,00

88,33

b) Valor da GTAGU para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DA GTAGU

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010 ATÉ 30 JUN 2011

 

III

280,91

294,55

111,89

ESPECIAL

II

278,13

294,26

111,78

 

I

275,38

293,97

111,67

 

VI

272,65

293,68

111,56

 

V

269,95

293,39

111,45

C

IV

267,28

293,10

111,34

 

III

264,63

292,81

111,23

 

II

262,01

292,52

111,12

 

I

259,42

292,23

111,01

 

VI

256,85

291,94

110,90

 

V

254,31

291,65

110,79

B

IV

251,79

291,36

110,68

 

III

249,30

291,07

110,57

 

II

246,83

290,78

110,46

 

I

244,39

290,49

110,35

 

V

241,97

290,20

110,24

 

IV

239,57

289,91

110,13

A

III

237,20

289,62

110,02

 

II

234,85

289,33

109,91

 

I

232,52

289,04

109,80

c) Valor da GTAGU para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

 

 

VALOR DA GTAGU

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o

   

JUL 2008 ATÉ 31 DEZ 2008

 

III

279,67

ESPECIAL

II

276,90

 

I

274,16