ANEXO CLVIII

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS

E RADIOFÁRMACOS – GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

Superior

1.150,00

Intermediário

850,00

 ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
     (Produção de efeito)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o AGO 2016

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

A PARTIR DE 1o JAN 2019

Superior

1.150,00

1.214,00

1.275,00

1.336,00

1.397,00

Intermediário

850,00

897,00

942,00

987,00

1.032,00

ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    
(Vigência encerrada)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

Superior

1.275,00

Intermediário

942,00

ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
     (Produção de efeito)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o AGO 2016

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

A PARTIR DE 1o JAN 2019

Superior

1.150,00

1.214,00

1.275,00

1.336,00

1.397,00

Intermediário

850,00

897,00

942,00

987,00

1.032,00

ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
         (Vigência encerrada)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

                                                                                                                                                                                                                                                 Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

Superior

1.275,00

1.336,00

Intermediário

942,00

987,00

 ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
         (Produção de efeito)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o AGO 2016

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

A PARTIR DE 1o JAN 2019

Superior

1.150,00

1.214,00

1.275,00

1.336,00

1.397,00

Intermediário

850,00

897,00

942,00

987,00

1.032,00

ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

1.522,73

Intermediário

1.124,88

ANEXO CLVIII
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS – GEPR 

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

1.522,73

Intermediário

1.124,88