Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.796, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 7.973, de 2013

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Dá nova redação ao art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5o  A CEF tem por objetivos:

.............................................................................................

XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos. 

§ 1o  No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:

I - depósitos judiciais, na forma da lei; e

II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente. 

§ 2o  A atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009