Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 651, 2009-CN.

Altera o Anexo VI ("Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidade graves") da Lei nº 11.897, de 30de dezembro de 2008, no subtítulo "Restauração de Rodovias Federais no Estado de Roraima", de classificação funcional programática26.782.0220.2834.0014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica autorizada a execução orçamentária, física e financeira de novos contratos nos lotes I (Divisa AM/RR - Vila do Equador) e II (Rio Dias - Caracaraí) relativos ao subtítulo "Restauração de Rodovias Federais no Estado de Roraima", de classificação funcional-programática, no orçamento de 2009, 26.782.0220.2834.0014.

Art. 2º Inclua-se, no Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no campo "Observações", na parte referente ao subtítulo mencionado no art. 1º deste Decreto Legislativo, a seguinte redação: "Fica autorizada a execução orçamentária, física e financeira de novos contratos nos lotes I (Divisa AM/RR - Vila do Equador) eII (Rio Dias - Caracaraí), conforme recomendação constante do Acórdão nº 1.073/2009-TCU-Plenário."

Art. 3º Ficam mantidas as demais vedações constantes do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, para o subtítulo mencionado no art. 1º deste Decreto Legislativo.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2009