Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências”, para modificar o traçado da BR-174.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano  Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

             ..................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(Km)

BR    Km

 

Porto Santo Antônio das Lendas -

 

 

 

 

Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -

 

 

 

174

Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza -

MT - RO - AM - RR

3.273

-       -

 

Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa

 

 

 

 

Vista - Fronteira com a Venezuela

 

 

 

               ............................................................................................ ” (NR)

Art. 2o  O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1o desta Lei serão determinados pelo órgão competente. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008