Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.825, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00, para os fins que especifica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas, de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

Download para anexo