Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.792, DE  2 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008