Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.780, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  As funções de confiança a que se refere o art. 1o desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 3o  O art. 25 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 25.  Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa.” (NR) 

Art. 4o  O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.  

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  17  de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO I 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

NÍVEL DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

(EM R$)

(EM R$)

FC-5

52

2.195,23

114.151,96

FC-4

44

1.630,74

71.752,56

FC-3

75

1.212,60

90.945,00

FC-2

2

815,37

1.630,74

FC-1

6

606,30

3.637,80

TOTAL

-

-

282.118,06