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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.764, DE  5 DE AGOSTO DE 2008.

 

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5 de  agosto  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008