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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.750, DE 21 DE JULHO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.867.000,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008

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