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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.746, DE 21 DE JULHO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00 (oito milhões, oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008

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