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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.723, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.

Art. 2o  No Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares e na semana que o contém, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de seu controle.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008