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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  20  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008