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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: 

        “4.2.  Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação. 

NÚMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

 

 

 

Oceano Atlântico -

54 – B

Barra do Riacho

ES

litoral do Estado do

 

 

 

Espírito Santo

........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  18  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

luiz inácio lula da silva
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008