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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008.

 

Altera a Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  O art. 1o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 1o  É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim.” (NR) 

     Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  É revogado o art. 6º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958

Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008