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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  19  de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008