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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.676, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008