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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

 

Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15  de  abril  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.