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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

 

Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11..........................................................................

.....................................................................................

II – Vice-Almirante: 23 (vinte e três);

III – Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);

...................................................................................” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.