Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Espírito Santo, necessários à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.006763/2008-78 e MME no 48000.002559/2008-66, 

          DECRETO:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. -  PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente oitenta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados e extensão aproximada de quatro mil duzentos e cinqüenta e três metros, situadas no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, bem como de suas instalações complementares. 

§ 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados, situada no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, necessária à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e três metros, cujo eixo tem início no Scraper localizado na Área da UTG-SUL, no ponto de inflexão, chamado de Pt-01, com coordenadas N=7.699.972,96 e E=331.377,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 109m, até chegar ao ponto Pt-02, com coordenadas N=7.699.972,96 e E= 331.485,99; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-03, com coordenadas N=7.699.969,86 e E=331.497,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-04, com coordenadas N=7.699.963,87 e E=331.507,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-05, com coordenadas N=7.699.955,39 e E=331.516,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-06, com coordenadas N=7.699.945, e E=331.522,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 213m, até chegar ao ponto Pt-07, com coordenadas N=7.699.744,31 e E=331.593,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pt-08, com coordenadas N=7.699.723,80 e E= 331.604,87; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-09, com coordenadas N=7.699.714,65 e E=331.612,64; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-10, com coordenadas N=7.699.707,82 e E=331.622,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-11, com coordenadas N=7.699.703,78 e E=331.633,81; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 39m, até chegar ao ponto Pt-12, com coordenadas N=7.699.700,2 e E=331.673,02; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 103m, até chegar ao ponto Pt-13, com coordenadas N=7.699.705,17 e E=331.775,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-14, com coordenadas N=7.699.703,25 e E=331.787,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-15, com coordenadas N=7.699.698,33 e E=331.798,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pt-16, com coordenadas N=7.699.682,4 e E=331.818,00; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22m, até chegar ao ponto Pt-17, com coordenadas N=7.699.673,31 e E=331.837,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 193m, até chegar ao ponto Pt-18, com coordenadas N=7.699.633,53 e E=332.026,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 799m, passando pelo Córrego Parati, até chegar ao ponto  Pt-19, com coordenadas N=7.699.610,64 e E=332.825,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32m, até chegar ao ponto Pt-20, com coordenadas N=7.699.604,53 e E=332.856,97; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 125m, até chegar ao ponto Pt-21, com coordenadas N=7.699.555,64 e E=332.972,15; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31m, até chegar ao ponto Pt-22, com coordenadas N=7.699.549,06 e E=333.002,74; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 104m, até chegar ao ponto Pt-23, com coordenadas N=7.699.543,08 e E=333.107,05; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 366m, até chegar ao ponto Pt-24, com coordenadas N=7.699.450,62 e E=333.461,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 28m, até chegar ao ponto Pt-25, com coordenadas N=7.699.439,31 e E=333.486,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 284m, até chegar ao ponto Pt-26, com coordenadas N=7.699.276,96 e E=333.718,86; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 41m, até chegar ao ponto Pt-27, com coordenadas N=7.699.257,92 e E=333.755,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 27m, até chegar ao ponto Pt-28, com coordenadas N=7.699.250,57 e E=333.781,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29m, até chegar ao ponto Pt-29, com coordenadas N=7.699.250,08 e E=333.810,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 214m, passando pela Rodovia ES-060, até chegar ao ponto Pt-30, com coordenadas N=7.699.297,86 e E=334.019,53; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 196m, até chegar ao ponto Pt-31, com coordenadas N=7.699.327,12 e E=334.213,7; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 65m, até chegar ao ponto Pt-32, com coordenadas N=7.699.322,48 e E=334.278,16; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 71m, até chegar ao ponto Pt-33, com coordenadas N=7.699.302,03 e E=334.346,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 133m, até chegar ao ponto Pt-34, com coordenadas N=7.699.235,96 e E=334.461,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 253m, até chegar ao ponto Pt-35, com coordenadas N=7.699.151,66 e E=334.699,63; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 40m, até chegar ao ponto Pt-36, com coordenadas N=7.699.140,55 e E=334.737,76; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 36m, até chegar ao ponto Pt-37, com coordenadas N=7.699.136,96 e E=334.773,63; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 21m, até chegar ao ponto Pt-38, com coordenadas N=7.699.138,83 e E=334.794,41; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 86m, até chegar ao ponto Pt-39, com coordenadas N=7.699.169,86 e E=334.875,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 178m, até chegar ao ponto Pt-40, com coordenadas N=7.699.240,22 e E=335.039,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 102m, até chegar ao ponto Pt-41, com coordenadas N=7.699.282,40 e E=335.132,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-42, com coordenadas N=7.699.284,35 e E=335.144,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-43, com coordenadas N=7.699.283,17 e E=335.156,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32m, até chegar ao ponto Pt-44, com coordenadas N=7.699.271,84 e E=335.186,16; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 50m, até chegar ao ponto Pt-45, com coordenadas N=7.699.245,04 e E=335.227,89, chegando na Área de Válvula VES-01, onde se encerra esta descrição do trecho terrestre do Gasoduto Sul Capixaba. A descrição está de acordo com a Planta de Traçado Básico DE-3603.98-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39ºWGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. 

§ 2o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatro mil e duzentos e setenta e um metros quadrados, situada no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, necessária à instalação da Válvula VES-01, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas descritas a seguir: com início no ponto Pc-01, com coordenadas N=7.699.259,02 e E=335.151,09, segue com rumo geral nordeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pc-02, com coordenadas N=7.699.268,58 e E=335.173,10; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-03, com coordenadas N=7.699.273,35 e E=335.184,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-04, com coordenadas N=7.699.278,15 e E=335.195,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-05, com coordenadas N=7.699.282,96 e E=335.206,10; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 15m, até chegar ao ponto Pc-06, com coordenadas N=7.699.288,99 e E=335.219,84; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pc-07, com coordenadas N=7.699.299,34 e E=335.242,64; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2m, até chegar ao ponto Pc-08, com coordenadas N=7.699.298,20 e E=335.243,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28m, até chegar ao ponto Pc-09, com coordenadas N=7.699.270,18 e E=335.240,95; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14m, até chegar ao ponto Pc-10, com coordenadas N=7.699.256,14 e E=335.238,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14m, até chegar ao ponto Pc-11, com coordenadas N=7.699.241,86 e E=335.236,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21m, até chegar ao ponto Pc-12, com coordenadas N=7.699.233,59 e E=335.218,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-13, com coordenadas N=7.699.228,80 e E=335.206,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-14, com coordenadas N=7.699.223,99 e E=335.196,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-15, com coordenadas N=7.699.219,21 e E=335.184,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-16, com coordenadas N=7.699.214,43 e E=335.173,99; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pc-17, com coordenadas N=7.699.237,38 e E=335.164,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3m, até chegar ao ponto Pc-18, com coordenadas N=7.699.236,09 e E=335.161,05; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pc-01, com coordenadas N=7.699.259,02 e E=335.151,09.  A descrição acima está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 39°WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. 

Art. 2o  A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008