Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II e XXIII, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.139.730.130,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 1.624.746.772,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

b) R$ 409.551.780,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

d) R$ 100.431.578,00 (cem milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 301.444.641,00 (trezentos e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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