Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5o, inciso III, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00 (quatrocentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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