Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, II e XVI, alínea “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00 (trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.646.372,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais), sendo:

a) R$ 5.596.372,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c) R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.595.433,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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