Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II, IV, V, alínea “a”, IX, XVI, alínea “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00 (cento e dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 86.114.148,00 (oitenta e seis milhões, cento e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais), sendo:

a) R$ 74.737.810,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e dez reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 11.094.740,00 (onze milhões, noventa e quatro mil, setecentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c) R$ 97.671,00 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d) R$ 183.927,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.474.035,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008

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