Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para a atividade constante do Anexo II a este Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2008

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