Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Renova a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.056716/2005, 

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 14 de dezembro de 2005, a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 98.949, de 15 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 57, de 13 de dezembro de 1990, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008