Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências .

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA:

Art. 1 o   Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1 o a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2 o   A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 3 o   A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática “Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar”.

Art. 4 o   A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5 o   O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.

Art. 6 o   As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 7 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008

Não remover