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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53650.000700/2000, Concorrência no 056/2000-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará.

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008