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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2008.

Declara a servidora Joana França Stockmeyer “Patrona da Servidora Pública Brasileira”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  A servidora pública Joana França Stockmeyer é declarada “Patrona da Servidora Pública Brasileira”.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008