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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terra que menciona, localizadas no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 5o, alínea “f”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974,  

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ou por concessionário de serviço público mediante autorização expressa, constante em lei ou contrato, por via amigável ou judicial, as áreas de terras inseridas no Projeto de Irrigação Salitre, localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo no 59500.001883/2007-61, assim descritas: partindo do ponto 1, de latitude 9°28'42,204" Sul e longitude de 40°36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154°08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 218°44'05" e distância de 1.166,03m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 146°25'06" e distância de 5.070,52m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 179°12'06" e distância de 1.807,25m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 155°24'02" e distância de 3.187,87m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 158°53'45" e distância de 3.476,17m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 101°18'19" e distância de 1.175,64m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 108°42'03" e distância de 2.594,56m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 69°43'58" e distância de 2.879,36m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 22°07'03" e distância de 1.189,46m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 54°54'14" e distância de 2.800,00m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 46°59'20" e distância de 2.468,84m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 62°16'48" e distância de 3.220,34m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 334°18'14" e distância de 1.285,89m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 41°25'51" e distância de 4.386,19m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 128°55'33" e distância de 1.383,83m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 187°16'41" e distância de 3.671,13m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 241°07'52" e distância de 2.863,89m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 205°44'00" e distância de 966,49m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 240°22'19" e distância de 2.075,33m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 248°02'53" e distância de 2.079,16m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 196°16'00" e distância de 1.165,91m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 226°07'16" e distância de 3.408,92m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 165°15'42" e distância de 1.168,01m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 118°30'14" e distância de 998,41m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 42°47'16" e distância de 614,76m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 118°08'20" e distância de 1.465,70m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 40°54'15" e distância de 697,94m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 101°49'29" e distância de 822,67m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 29°23'00" e distância de 1.142,14m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 75°36'32" e distância de 946,52m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 144°31'06" e distância de 1.068,56m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 58°57'04" e distância de 2.879,13m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 148°38'25" e distância de 554,08m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 218°50'08" e distância de 893,64m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 161°33'25" e distância de 705,14m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 198°26'30" e distância de 378,36m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 103°05'09" e distância de 480,36m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 156°47'36" e distância de 372,77m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 224°21'10" e distância de 669,30m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 227°55'51" e distância de 1.157,98m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 138°38'29" e distância de 181,14m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 90°51'38" e distância de 723,69m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 152°59'43" e distância de 323,50m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 191°51'28" e distância de 450,12m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 109°50'50" e distância de 208,24m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 62°40'44" e distância de 2.002,45m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 65°40'52" e distância de 898,42m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 155°41'59" e distância de 2.022,80m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 254°09'49" e distância de 837,00m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 122°09'55" e distância de 374,95m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 189°55'49" e distância de 662,52m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 136°24'10" e distância de 623,29m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 184°49'30" e distância de 907,60m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 1.453,63m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 354°38'31" e distância de 2.259,68m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 59°37'53" e distância de 1.576,09m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 94°34'19" e distância de 588,01m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 154°54'26" e distância de 1.216,26m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 171°52'00" e distância de 1.325,72m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 62°21'52" e distância de 555,76m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 03°16'18" e distância de 1.643,17m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 331°04'49" e distância de 1.793,88m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 18°58'43" e distância de 793,05m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 307°20'15" e distância de 1.120,56m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 04°42'03" e distância de 3.433,14m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 91°45'10" e distância de 2.298,73m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 141°39'18" e distância de 1.284,91m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 206°34'31" e distância de 1.624,65m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 147°22'10" e distância de 1.391,38m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 81°25'11" e distância de 1.256,68m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 149°10'50" e distância de 5.949,04m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 216°28'51" e distância de 1.340,74m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 190°50'41" e distância de 1.121,50m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 255°58'09" e distância de 1.159,99m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 174°53'45" e distância de 2.635,23m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 153°27'19” e distância de 13.929,10m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 269°33'15” e distância de 41.830,07m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 272°42'39" e distância de 2.769,69m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 330°02'10" e distância de 821,02m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 359°02'02" e distância de 2.146,22m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 45°38'31" e distância de 2.327,88m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 30°21'47" e distância de 1.550,90m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 12°51'25" e distância de 1.626,12m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 03°39'13" e distância de 1.135,54m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 21°10'51" e distância de 1.835,94m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 359°12'17" e distância de 3.467,29m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 342°31'44" e distância de 2.249,69m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 356°03'59" e distância de 2.277,55m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 08°15'47" e distância de 2.265,88m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 22°09'13" e distância de 1.119,44m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 119°11'47" e distância de 927,79m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 134°40'29" e distância de 1.560,38m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 158°16'41" e distância de 2.932,85m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 44°32'58" e distância de 1.225,45m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 290°44'18" e distância de 851,17m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 344°07'21" e distância de 1.278,44m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 317°13'07" e distância de 657,03m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 33°44'35" e distância de 640,25m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 332°30'27" e distância de 2.182,64m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 349°27'26" e distância de 1.284,59m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 305°34'57" e distância de 1.014,63m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 319°48'33" e distância de 1.534,39m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 03°46'04" e distância de 1.187,74m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 15°22'21" e distância de 1.179,59m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 345°40'18" e distância de 421,17m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 311°31'10" e distância de 406,03m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 353°39'26" e distância de 1.179,33m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 34°08'49" e distância de 618,97m, chega-se ao ponto 110; deste, com azimute de 307°04'34" e distância de 971,96m, chega-se ao ponto 111; deste, com azimute de 01°34'11" e distância de 1.268,10m, chega-se ao ponto 112; deste, com azimute de 25°46'02" e distância de 1.378,66m, chega-se ao ponto 113; deste, com azimute de 10°41'12" e distância de 517,16m, chega-se ao ponto 114; deste, com azimute de 346°55'59" e distância de 1.114,15m, chega-se ao ponto 115; deste, com azimute de 324°03'13" e distância de 2.766,97m, chega-se ao ponto 116; deste, com azimute de 359°57'16" e distância de 665,83m, chega-se ao ponto 117; deste, com azimute de 33°18'39" e distância de 1.059,71m, chega-se ao ponto 118; deste, com azimute de 07°44'30" e distância de 2.514,75m, chega-se ao ponto 119; deste, com azimute de 94°08'58" e distância de 1.079,90m, chega-se ao ponto 120; deste, com azimute de 92°36'08" e distância de 382,58m, chega-se ao ponto 121; deste, com azimute de 84°17'29" e distância de 261,89m, chega-se ao ponto 122; deste, com azimute de 81°15'24" e distância de 571,22m, chega-se ao ponto 123; deste, com azimute de 70°58'59" e distância de 266,44m, chega-se ao ponto 124; deste, com azimute de 46°48'05" e distância de 393,19m, chega-se ao ponto 125; deste, com azimute de 53°09'47" e distância de 173,60m, chega-se ao ponto 1, origem deste memorial descritivo, com um perímetro de 239.263,73m e uma área de 102.636,7222 hectares. 

Art. 2o  Fica a CODEVASF ou concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 3o  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008