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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Avenida dos Estados, no 695, em Santo André - SP, próximo à Fundação Universidade Federal do ABC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “m”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, o imóvel urbano, com as benfeitorias existentes, localizado na Avenida dos Estados, no 695, em Santo André - SP, próximo à própria Universidade, com as seguintes especificações: imóvel - Avenida dos Estados no 695 - Santo André - São Paulo: um terreno situado na zona urbana dessa cidade, medindo 93,96 metros de frente para a Avenida dos Estados; 97,90 metros da frente aos fundos, do lado direito visto da avenida confinando com propriedade de Duílio Pisaneschi; 108,42 metros do lado esquerdo da frente em direção aos fundos, daí deflete ligeiramente à esquerda e segue numa distância de 52,61 metros até atingir os fundos, confrontando nestes três segmentos  com o prédio no 4.700 da avenida dos Estados, de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e 155,85 metros nos fundos divisando com propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., sucessora da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, encerrando a área de 17.446,26 metros quadrados, Classificação fiscal no 03.169.008.

Art. 2o  O imóvel a que se refere o art. 1o destina-se à complementação do atual Campus da UFABC, na cidade de Santo André - SP.

Art. 3o  Fica a UFABC autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2008