Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 3 o, 7 o, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3 o, 7 o, 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3 o.. ......................................... .. .. ....

I - ........................................... ... ..............................

.................................................................................................................................

c) ..............................................................................................................................

1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;

.................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

a) .............................................................................................................................

.................................................................................................................................

4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;

..................................................................................................................................

6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;” (NR)

Art. 7º À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;

IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;

V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;

VI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;

VII - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e

VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União.” (NR)

Art. 11. Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa.” (NR)

Art. 13. À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda:

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008 e retificado no DOU de 24.11.2008

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Assessoria para Assuntos Internacionais

1

Chefe

101.4

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

101.5

2

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Assessoria Especial de Gestão de Projetos

1

Chefe

101.5

2

Gerente

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Diligências

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE SISTEMAS E

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

4

Assistente Técnico

102.1

4

FG-1

Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contas do Governo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Operações Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Recursos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

101.6

1

Assessor

102.4

7

Assistente

102.2

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores

1

Corregedor Setorial

101.4

CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional

1

Corregedor Setorial

101.4

CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Educação

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde

1

Corregedor Setorial

101.4

Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego

1

Corregedor Setorial

101.4

SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Diretoria de Informações Estratégicas

1

Diretor

101.5

2

Gerente

101.4

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Diretoria de Prevenção da Corrupção

1

Diretor

101.5

2

Gerente

101.4

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS

a) no RJ

1

Chefe

101.4

1

Chefe Adjunto

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP

11

Chefe

101.4

Divisão

44

Chefe

101.2

6

Assistente Técnico

102.1

c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE

11

Chefe

101.2

Serviço

22

Chefe

101.1

11

FG-1

11

FG-3

d) em AP, RR e TO

3

Chefe

101.2

6

FG-1

3

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

17

72,25

17

72,25

DAS 101.4

3,23

80

258,40

80

258,40

DAS 101.3

1,91

8

15,28

8

15,28

DAS 101.2

1,27

159

201,93

159

201,93

DAS 101.1

1,00

27

27,00

27

27,00

DAS 102.5

4,25

3

12,75

3

12,75

DAS 102.4

3,23

14

45,22

14

45,22

DAS 102.3

1,91

14

26,74

14

26,74

DAS 102.2

1,27

26

33,02

26

33,02

DAS 102.1

1,00

55

55,00

55

55,00

SUBTOTAL 1

408

774,11

408

774,11

FG-1

0,20

21

4,20

21

4,20

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

14

1,68

14

1,68

SUBTOTAL 2

35

5,88

35

5,88

TOTAL

443

779,99

443

779,99