Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1 o deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008

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