Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

  Acrescenta o art. 1o-A ao Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1o-A:

“Art. 1o-A.  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7o do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996,, vedada a subdelegação.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008