Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 120, de 12 de junho de 2002, e promulgado pelo Decreto no 6.584, de 29 de setembro de 2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004, e internalizado pelo Decreto no 6.585, de 29 de setembro de 2008,

 DECRETA:

 Art. 1o  Nos termos do artigo 2o do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.

 Art. 2o  Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

 Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008