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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1o  Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.  .............................................................................

...........................................................................................

§ 1o  Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.

.............................................................................................” (NR)

Art. 17.  A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

..............................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008