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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,  

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008